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Na última segunda-feira (18) o Diário Oficial da União publicou o Decreto presidencial de nº10.602, que é responsável por regulamentar a Lei de TICs e dispor a respeito da  política industrial para os setores de tecnologias da informação e também de comunicação.

 

A nova Lei de TICs é a lei responsável por reorganizar incentivos das empresas do setor de Tecnologia, Informação e Comunicação (T & C) em investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).Muito requisitada pelo setor produtivo, essa medida traz mudanças no decreto anterior e tem como intenção agregar mais segurança tributária e jurídica às empresas beneficiárias da lei.

 

Segundo o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, a expectativa é de que essas alterações tragam um maior detalhamento do que é coberto e como é coberto pela Lei, incluindo, ainda, as questões de cálculos tributários.

 

Ainda segundo o ministro, essas mudanças permitirão investimentos maiores na formação pessoal e agregarão positivamente no fomento em ciência e tecnologia, setores responsáveis pelo sustento de milhares de pessoas e que é carente de mais postos de trabalho.

 

De acordo com Paulo Alvim, secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, essas alterações são sinônimo do surgimento de um novo cenário para as empresas do setor, ainda mais depois do reconhecimento de sua relevância em meio à pandemia da covid-19.

 

Alvim ainda ressaltou que empresas de TICs contribuem para um número significativo de empregos  e possuem uma transversalidade benéfica ao setor econômico. Para ele, a nova Lei das TICs trará condições mais favoráveis àqueles que querem empreender e investir em PD&I.

 

Mas o que são essas alterações?

Um bom exemplo do que são essas alterações é a possibilidade de que sejam contabilizados como investimento em atividades de PD&I os gastos com atividades realizadas até 31 de março do ano seguinte.

 

Além disso, é possível que, caso uma empresa esteja presente em mais de um local do Brasil, ela possa utilizar regimes diferentes. Por exemplo, uma indústria pode usar o regime de créditos trimestrais dos incentivos, enquanto outra usa o sistema anual.


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